Ferramenta Gratuita · Regime de 2026

A sua obra pode ter IVA a 6%?

Seis perguntas, uma primeira resposta — e a estimativa de quanto pode poupar. Baseado no regime em vigor desde Julho de 2026.

Como está (ou vai estar) organizada a obra?
O regime aplica-se a serviços de empreitada — não à compra directa de materiais.
Empreitadas contratadas a construtor(es)Contratos de empreitada de construção ou reabilitação, com serviço e materiais
Por administração directaCompro os materiais e pago a mão-de-obra separadamente
Qual o destino do imóvel?
A minha habitação própria e permanenteAutoconstrução ou reabilitação da casa onde vou viver
Venda para habitação própria e permanente de terceirosSou promotor / vou vender o imóvel
Arrendamento habitacional
Comércio, serviços, alojamento local ou outro fim
Quando foi (ou será) apresentado o licenciamento ou a comunicação prévia na câmara?
É a "iniciativa procedimental" que delimita o regime.
A partir de 25 de Setembro de 2025Incluindo obras ainda por licenciar, até final de 2029
Antes de 25 de Setembro de 2025
Não sei / ainda não há licenciamento
Qual o custo estimado das empreitadas (sem IVA)?
Serve apenas para estimar a poupança potencial.
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Analisar o meu caso — gratuito
Ler o guia completo do IVA a 6% →
Resultado meramente indicativo, baseado nas condições gerais do regime aprovado em 2026 (empreitadas de construção e reabilitação para habitação). A elegibilidade efectiva depende da análise documental do caso concreto e das clarificações da Autoridade Tributária. Não constitui aconselhamento fiscal.
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